Construtora que atrasou obra por chuvas incessantes reaverá valor da multa
Colegiado manteve o entendimento de 1º grau de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos.
Da Redação
domingo, 24 de maio de 2020
Atualizado às 09:14
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Florianópolis que julgou procedente ação proposta por empresa de engenharia - contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem - contra multa de R$ 46 mil, aplicada após atraso de 24 dias na entrega dos serviços.
O colegiado manteve o entendimento de 1º grau de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos, por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais registradas ao longo do prazo contratual de 90 dias para a execução das obras.
A natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, assim como laudos meteorológicos que confirmaram o volume e a extensão de períodos chuvosos acima daqueles previstos para a região.
Em recurso, a concessionária de energia elétrica argumentou que "a sentença considera como que todos os dias de chuvas apresentados no diário de obras fossem excepcionais e estranhos a vontade das partes, e não o são", pois "se isso configurasse realidade, teria de ser considerado que a região é área desprovida de chuva e que o citado evento natural na região sempre seria algo excepcional e estranho, o que não o é".
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, restou patente que os eventos climáticos - imprevisíveis na magnitude em que ocorridos -, foram os responsáveis pela situação verificada.
"Portanto, é imperiosa a mantença do veredicto, já que os dias de precipitação pluviométrica intensa e imprevisível registrados nos diários de obra - pelo menos 28 de paralisação completa - e nos quais não foi possível implementar a performance pretendida na realização da terraplanagem, foram diretamente responsáveis pela defasagem dos 24 dias que ensejaram a aplicação da sanção."
Com a decisão, a concessionária terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
- Processo: 00314483-30.2010.8.24.0023
Leia o acórdão.