Ministro Sebastião tranca ação penal de receptação por ausência de indícios de autoria
A paciente teria adquirido um celular furtado por meio de plataforma de comércio eletrônico.
Da Redação
terça-feira, 19 de maio de 2020
Atualizado às 15:31
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, proveu recurso contra acórdão da 2ª turma Criminal do TJ/DF, e trancou ação penal contra paciente denunciada por receptação. A paciente teria adquirido um celular furtado por meio de plataforma de comércio eletrônico.
Ao analisar a denúncia, ministro Sebastião deu razão à defesa, pois "não houve uma indicação precisa de indícios de autoria em relação à recorrente, mas apenas que uma linha telefônica estaria em seu nome, sendo utilizada em um aparelho objeto de furto do estabelecimento comercial, sem nenhuma outra informação sobre o local em que o delito teria ocorrido e também fazendo uma relação direta do aparelho furtado com a ré, além da linha telefônica".
A decisão é da última quinta-feira, 14. O advogado Geofranklin Avelino Alves patrocinou a defesa da paciente.
- Processo: RHC 124.587
Veja a decisão.