Ministério da Justiça publica diretrizes para sistema prisional durante pandemia e veda contêineres
Entre as diretrizes, estão a triagem para ingresso nos presídios e estruturas para o isolamento de presos que estão no grupo de risco.
Da Redação
terça-feira, 19 de maio de 2020
Atualizado em 20 de maio de 2020 06:56
O ministério da Justiça e Segurança Pública publicou resolução 5/20 para dispor sobre diretrizes extraordinárias e específicas destinadas ao enfrentamento da disseminação do novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos penais.
Entre as previsões da norma, estão a triagem para o ingresso no sistema prisional, disponibilização de unidades de saúde e estruturas para o isolamento de presos que estão no grupo de risco.
O uso de contêineres para presos com covid-19 foi vetado pela resolução.
Medidas
De acordo com o ato, o Departamento Penitenciário Nacional e os demais órgãos de administração penitenciária poderão implementar alternativas temporárias para lidar com a pandemia, observando alguns diretrizes estipulados pelo texto da resolução.
Segundo a norma, deverá haver uma triagem de ingresso. Para isso, haverá estruturas destinadas para presos que ingressam no estabelecimento penal, com permanência por prazo não superior a 14 dias, a título de verificação sintomática, observando-se a separação conforme as condições de saúde apresentadas pelo detido (com ou sem sintomas), para eventuais encaminhamentos necessários, inclusive de urgência, sendo vedado o isolamento de contaminados neste local. A triagem de inclusão observará critério cronológico de ingresso dos presos, buscando evitar contato que possibilite a disseminação do vírus.
Deverá ser disponibilizadas unidades destinadas ao atendimento à saúde, a serem utilizadas para atendimento e tratamentos que não demandem encaminhamento à rede hospitalar devido à complexidade, a critério da equipe médica da unidade prisional, vedada a utilização deste espaço exclusivamente para o isolamento celular de presos contaminados.
As penitenciárias deverão adotar estruturas destinadas ao isolamento de presos idosos, portadores de comorbidades ou quaisquer outros que integrem grupos considerados pelas autoridades de saúde como de maior risco no caso de contaminação pelo coronavírus, que deverão permanecer sem contato com os demais presos durante o tempo de duração da pandemia.
Estruturas temporárias
Na disponibilização e utilização das estruturas temporárias, a resolução veda o uso de de contêineres ou outras estruturas similares.
Também fica vedado o emprego ou à disponibilização de estruturas que ponham em risco a saúde ou a integridade física de presos e servidores, ou que violem requisitos de segurança, salubridade e conforto ambiental.
- Veja a íntegra da resolução 5/20.
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