Cachorro poderá passear mesmo durante lockdown em Niterói
Para magistrado, os animais precisam reduzir o estresse em razão do confinamento.
Da Redação
terça-feira, 19 de maio de 2020
Atualizado às 09:37
O juiz de Direito Guilherme Rodrigues de Andrade, do 4º Juizado Especial de Fazenda Pública de Niterói/RJ, concedeu liminar para autorizar que um homem possa passear com seu cachorro durante o período de lockdown em Niterói. Ao decidir, magistrado pontuou que zelar pelos animais é um dever constitucional e considerou que eles precisam reduzir o estresse em razão do confinamento.
O autor da ação narrou que é dono de um cachorro, da raça staffordshire bull terrier, e que ele possui muita energia, fato que o impede de ficar longos períodos dentro do apartamento. O homem explicou que o animal foi ensinado a não fazer necessidades dentro de casa, "o que gera tremenda angústia, uma vez que o animal pode sofrer problemas fisiológicos por 'prender' em demasia suas necessidades".
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a proteção aos animais é um direito e dever constitucional. Para o magistrado, é notório que existem cães que devem sair para passeio não somente para gastar energia, mas também para reduzir a carga de estresse em razão do confinamento, o que pode ocasionar ataques, tendo em vista que se tratar animais irracionais.
"Ademais, também é evidente que há animais que são adestrados para somente fazerem suas necessidades fisiológicas fora de casa, não se podendo exigir que o animal aprenda, de uma hora para a outra, a fazer suas necessidades em outro local."
Com este entendimento, o magistrado decidiu conceder antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o autor a passear com seu cão no perímetro indicado, devendo o município de Niterói se abster de multar o autor, sob pena de aplicação de multa de R$200,00, por autuação de infração indevida.
O advogado Rafael Silva Neves atuou em defesa do animal.
- Processo: 0013879-68.2020.8.19.0002
Veja a decisão.
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