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Coronavírus

Casal de idosos que teve voo cancelado poderá remarcar sem taxas

Idosos iriam participar de comemoração de 75 anos da Batalha de Montese, na Itália, mas evento foi cancelado devido à pandemia.

Da Redação

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Atualizado às 08:58

O juiz de Direito Kleber Alves de Oliveira da 1ª vara Cível de Nova Lima/MG, concedeu liminar a um casal de idosos para que uma companhia aérea e a Decolar.com remarcassem voo cancelado para a Itália no prazo de um ano sem a cobrança de taxas.

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Consta nos autos que o casal possuía viagem marcada pra Itália em abril de 2020, para comemorar 75 anos do dia em que a Força Expedicionária Brasileira, com apoio das tropas estado-unidenses, derrotou as tropas Nazistas na Batalha de Montese, acelerando o fim da 2ª Guerra Mundial.

Como as festividades e os voos foram suspensos, o casal acionou a Justiça para que a companhia aérea e a Decolar.com realocassem os autores em classe executiva até o fim de abril de 2021.

Ao analisar o pedido, o juiz apontou que a pretensão dos requerentes é revestida de razão, uma vez que há vasta disseminação de covid-19 ao redor do mundo.  

"É cediço que a pandemia que vivenciamos obsta o funcionamento do turismo, assim como a realização de festividades locais, em função do incentivo da Organização Mundial de Saúde para que os países procedam ao isolamento social."

Com esta consideração, o magistrado deferiu a tutela de urgência para que as rés procedam à realocação dos autores em classe executiva sem a cobrança de taxas até o dia 28 de abril de 2021 - um ano após a data de retorno inicialmente programada.

As rés terão 15 dias para cumprir a liminar sob pena de multa diária no valor de R$200.

O casal de idosos foi amparado no caso pelo Diogo Caparroz Ferraz, do escritório Caparroz Ferraz Advocacia.

  • Processo: 5002068-18.2020.8.13.0188

Veja a decisão.

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