Produtores rurais obtêm pedido de recuperação judicial mesmo com menos de dois anos de registro
Magistrada considerou que a atividade do casal estaria em situação de crise econômico-financeira.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2020
Atualizado em 18 de maio de 2020 10:56
Um casal de produtores rurais conseguiu obter o pedido de recuperação judicial mesmo com menos de dois anos exigidos de registro na Jucesp - Junta Comercial do Estado de SP. Em decisão, a juíza de Direito Joice Sofiati Salgado, da 2ª vara Cível de Jardinópolis/SP, considerou que apesar do registro ser inferior ao tempo exigido, foi comprovada a atividade rural por mais de dois anos.
O casal de produtores rurais alegou que, além da crise do setor em que atuam, o revés financeiro foi agravado com o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial em 2010 e 2014. Sem perspectiva de melhoras em curto prazo, os autores requereram a capacidade de adimplemento de suas obrigações.
Ao analisar os documentos, o juiz constatou que apesar do registro na Junta Comercial ser inferior ao tempo exigido, foi comprovada a atividade rural por mais de dois anos.
"Está demonstrado o exercício, de fato, de atividades rurais por mais de dois anos, em que pese o registro na Junta Comercial competente possuir prazo bem inferior aos dois anos exigidos pela literalidade da lei (o que foi mitigado pela jurisprudência majoritária do TJ/SP), a ausência de outro pedido de falência ou de recuperação judicial da parte autora e, como dito, a prévia inscrição na Junta Comercial do Estado de SP."
Assim, deferiu o processamento da recuperação judicial.
O caso conta com a atuação do escritório Dr. Geraldo Cossalter.
- Processo: 1000805-79.2018.8.26.0300
Veja a decisão.