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CPI

STF nega pedido de instalação de CPI sobre pesquisas eleitorais

Por maioria, os ministros entenderam que não houve suficiente delimitação dos fatos constitutivos do objeto da investigação.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Atualizado às 11:00

Os ministros indeferiram ordem impetrada por deputado Federal que pretendia o prosseguimento dos procedimentos necessários para a instalação, na Câmara dos Deputados, de CPI sobre pesquisas eleitorais. Por maioria, os ministros entenderam que não houve suficiente delimitação dos fatos constitutivos do objeto da investigação.

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Em 2015, o deputado Federal Ricardo Barros impetrou MS contra decisão do presidente da Câmara dos Deputados que negou seguimento a requerimento para a instauração de CPI sob o fundamento de que não se articulou fato específico. 

O pedido de instalação de CPI tinha a finalidade de investigar a metodologia de elaboração e divulgação de Pesquisas Eleitorais e seu reflexo no resultado das eleições, a partir do processo eleitoral de 2000, para examinar as discrepâncias, contradições, distorções, erros e falhas verificados.

O requerimento para a abertura da comissão foi devolvido em 4 de março pelo então presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, sob o fundamento de "não haver fato determinado devidamente caracterizado", requisito para a instalação de CPIs.

No mandado de segurança, o deputado sustentou que o pedido de abertura da CPI preenche os requisitos previstos na Constituição Federal para sua aceitação - assinatura de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. Ele observa que o requisito do fato determinado "tem elevada carga de subjetividade, pois depende da compreensão individual sobre os fatos narrados no requerimento".

Relator e votos

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a análise do requerimento apresentado pelo deputado à autoridade impetrada não corrobora a óptica defendida na peça primeira, no sentido da suficiente delimitação dos fatos constitutivos do objeto da investigação.

Veja o voto do relator.

Votaram neste sentido os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Luís Roberto Barroso julgou prejudicado o mandado de segurança. No entanto, abriu a possibilidade de, caso assim não entenda a maioria do plenário, no mérito denegar a ordem, por entender que não houve no requerimento de instalação da CPI suficiente delimitação dos fatos constitutivos do objeto da investigação.

Veja o voto de Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes votou pelo prejuízo da presente ação, diante da perda superveniente de objeto do MS.

Veja o voto de Alexandre de Moraes.

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