Loja Havan de Lorena consegue suspender autuação e poderá reabrir durante a pandemia
A liminar suspendeu os efeitos do auto de interdição e fechamento após fiscalização por agentes municipais.
Da Redação
quinta-feira, 14 de maio de 2020
Atualizado às 18:19
A Havan de Lorena/SP conseguiu autorização para reabrir durante a pandemia. A liminar suspendeu os efeitos do auto de interdição e fechamento após fiscalização por agentes municipais. Decisão é da juíza de Direito Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, da 1ª vara Cível de Lorena/SP.
Em defesa, a loja alegou que mesmo tendo seguido todas as determinações de prevenção à covid-19, sofreu autuação após fiscalização de agentes municipais. Aduziu, ainda, que o ato seria ilegal, já que exerce atividade não vedada durante a pandemia, de hipermercado de produtos alimentícios.
A juíza entendeu que os atos normativos estadual e municipal preveem o funcionamento de hipermercados, categoria da loja, e que a suspensão das atividades implicaria prejuízos materiais irreversíveis.
"Ressalte-se que a presente decisão pauta-se no enquadramento empresarial da impetrante na categoria de hipermercado cujo funcionamento foi permitido pelo Poder Executivo Estadual e Municipal durante a pandemia pela covid-19, não somente nos prejuízos econômicos decorrentes da suspensão das atividades."
Assim, deferiu liminar para suspender os efeitos do auto de interdição e fechamento, devendo a loja adotar todas as medidas sanitárias determinadas na esfera estadual e municipal.
A Havan foi representada pelo advogado Nelson Wilians, do Nelson Wilians & Advogados Associados, que sustentou que o ato da fiscalização feriu o direito de funcionamento da loja, já que entre suas atividades principais está o comércio de produtos alimentícios e higiene pessoal.
"Foi um ato arbitrário da prefeitura. Não havia nenhum motivo para a interdição e fechamento da loja. Não se pode usar a pandemia para arbitrariedades. A decisão mostra que a justiça está atenta a esse tipo de agressão."
- Processo: 1000928-37.2020.8.26.0323
Veja a decisão.
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