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Ação

Docentes da UnB pedem suspensão da contribuição previdenciária progressiva de servidores

A EC 103/19, responsável pela reforma da previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Atualizado às 12:18

A ADUnb - Associação dos Docentes da Universidade de Brasília ajuizou ação na JF/DF para pedir a suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus.

A EC 103/19, responsável pela reforma da previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração. Na prática, a alíquota chega a atingir um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes por conta de ser variável.

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O advogado Leandro Madureira (Mauro Menezes & Advogados) explica que o desconto previdenciário tende a retirar boa parte da remuneração:

"O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia."

Já Grauther Nascimento, advogado da mesma banca, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, trata-se de uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública.

"A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a promoção da reforma pelo governo."

Na inicial, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país. "Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do COVID-19", diz o documento.  

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