MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco do Brasil terá que conceder moratória prevista pelo BNDES
Financiamento

Banco do Brasil terá que conceder moratória prevista pelo BNDES

Duas liminares foram deferidas pela Justiça de SP.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Atualizado às 11:02

A Justiça de SP deferiu duas liminares determinando que o Banco do Brasil conceda a moratória prevista na circular 20/20 do BNDES, em contratos cujos valores emprestados foram subsidiados pelo BNDES (Finame).

t

Primeiro caso

Uma empresa ajuizou ação buscando a prorrogação de vencimentos de parcelas junto ao Banco do Brasil, em razão de créditos subsidiados pelo BNDES via Finame, com obrigação de pagamentos mensais. A autora alega alteração de sua capacidade financeira em face da pandemia de covid-19.

O juiz de Direito Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, da 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP, destacou que o BNDES aprovou, em março de 2020 e em caráter emergencial, medidas socioeconômicas de execução imediata que têm por objetivo ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do coronavírus no Brasil. Uma das medidas é a possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, que se aplica somente em algumas modalidades de contrato.

Segundo o magistrado, o cenário de pandemia causou reflexos em toda a economia, o que permite compreender que a autora está com sua capacidade de cumprimento de sua contraprestação comprometida.

Assim, concedeu a tutela de urgência para que o Banco do Brasil se abstenha de colocar a autora em mora e de enviar seu nome para órgãos de restrição de crédito.

Veja a liminar.

Segundo caso

Em sede de tutela recursal, a 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que o Banco do Brasil se abstenha de negativar o nome de uma indústria de gelo, bem como de empreender medidas coercitivas para a cobrança do débito vencido a partir de abril de 2020, pelo menos até o julgamento do agravo, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato.

A desembargadora Ana Catarina Strauch, relatora, considerou que estão presentes os requisitos do art. 1019, do CPC/15, para a concessão do pleiteado efeito ativo.

"Isto porque, ante a inegável onerosidade excessiva experimentada pelos agentes tomadores de empréstimo financeiro, a jurisprudência desta Corte, atenta aos efeitos deletérios causados pela pandemia de covid-19 na economia, tem caminhado no sentido de atenuar os encargos contratuais pendentes em desfavor da parte inadimplente, em homenagem, sobretudo, aos princípios da preservação e da função social do contrato."

Leia a decisão.

O escritório Sales, Mazarelli & Macedo Advogados Associados atua pelas duas autoras das ações.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas