Lewandowski é o relator de ação que pode obrigar Bolsonaro a apresentar exames
Jornal O Estado de S. Paulo apresentou reclamação contra decisão do ministro Noronha que desobrigou Bolsonaro a entregar exames da covid-19.
Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2020
Atualizado às 14:38
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, foi sorteado para ser relator do pedido do jornal O Estado de S. Paulo para que seja suspensa a decisão que desobrigou Jair Bolsonaro a entregar exames da covid-19.
O jornal apresentou reclamação ao STF na qual alega que a decisão do ministro Noronha, do STJ, "interrompeu a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos atos dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa" do jornal.
Caso
O jornal destacou que Bolsonaro participou de comitiva em que se reuniu com lideranças norte-americanas e, após o encontro, várias pessoas que integraram o grupo apresentaram resultado positivo para o coronavírus, motivo pelo qual seria de interesse público a divulgação dos exames do presidente.
Ao deferir o pedido em 1º grau, a juíza Federal Ana Lucia Petro Betto considerou que o povo tem direito de ser informado quanto ao estado de saúde do representante eleito.
O presidente do TRF da 3ª região, desembargador Mairan Maia, recurso da AGU ao Tribunal contra a divulgação dos exames de coronavírus feitos por Bolsonaro. Ao todo, foram dois recursos negados: na análise do primeiro recurso, feita horas antes pela desembargadora plantonista Mônica Nobre, o governo conseguiu a suspensão, por cinco dias, do envio dos documentos cujo prazo para entrega se encerrava no sábado, 2. O novo prazo se deu para que o relator do caso na Corte analise o pedido.
Na última sexta-feira, 8, ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, suspendeu decisão do TRF-3 que determinava que a União apresentasse os exames de Jair Bolsonaro. Para o ministro, a Administração Pública não pode ser compelida a apresentar o resultado de exames de saúde de ocupante de cargo público, pois isso extrapola seu âmbito de atuação.
- Processo: RCL 40.574
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