Homem que faltou à audiência de conciliação, mas foi representado por advogado, não pagará multa
Para 30ª câmara de Direito Privado, advogado possui poderes para praticar atos de transação envolvendo os interesses patrocinados.
Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2020
Atualizado às 09:29
A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por maioria dos votos, conceder mandado de segurança e afastar multa aplicada a um homem que não compareceu à audiência de conciliação, mas foi representado pelo advogado.
O homem ingressou com ação de rescisão contratual visando a devolução dos valores pagos em três cotas imobiliárias de empreendimento cuja entrega foi atrasada em período superior à tolerância acordada em contrato.
O comprador, logo de início, manifestou o desinteresse em conciliação. No entanto, o juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Olímpia/SP agendou uma audiência e determinou que o autor recolhesse custas do conciliador. A audiência foi realizada, contudo sem a presença do autor, mas foi representado pelo seu advogado.
Considerando a representação irregular da parte autora na audiência de conciliação, o magistrado fixou multa no valor de R$ 600.
Assim, o homem impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo juiz de 1º grau nos autos de ação de rescisão de contrato com o empreendimento alegando, em síntese, que a ausência na audiência de conciliação não pode ser considerada injustificada, tampouco ato atentatório à dignidade da Justiça.
Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Ramos, relator, pontuou que o advogado possui poderes para que pratique atos de transação envolvendo os interesses patrocinados. "Assim, era mesmo dispensável a presença do autor no ato processual designado".
Com este entendimento, o colegiado, por maioria, concedeu a segurança pleiteada para obstar o prazo para pagamento da multa, até pronunciamento definitivo acerca da questão.
O homem foi amparado no caso pelo advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, do escritório Borges Pereira Advocacia.
- Processo: 2286556-26.2019.8.26.0000
Veja a decisão.