Associação para o tráfico não pode ser presumida para casal, entende Gilmar Mendes ao conceder HC
No caso, ministro considerou que condenação foi por mera presunção de associação. Assim, absolveu o casal deste delito.
Da Redação
quinta-feira, 7 de maio de 2020
Atualizado em 8 de maio de 2020 08:40
O ministro Gilmar Mendes concedeu parcialmente HC para absolver casal do tipo penal de associação para o tráfico.
No caso, o homem admitiu o delito, mas isentou a companheira, que afirmou desconhecer a atividade criminosa. O ministro destacou ser perfeitamente possível a condenação da mulher por associação ao tráfico, ao se aliar com seu marido, para a prática do crime. Todavia, "no caso dos autos, a condenação decorreu de mera presunção, inadmitida no atual estágio do Direito Penal".
Interrogado na delegacia, o homem assumiu a totalidade do entorpecente apreendido em sua residência, isentando sua companheira de qualquer envolvimento na prática do delito. A mulher ressaltou total desconhecimento sobre a existência de drogas na casa, como também que o companheiro se dedicasse ao exercício do tráfico.
De acordo com a sentença, denúncia anônima noticiou o tráfico, que era desempenhado por um casal, e as drogas foram apreendidas no quarto do casal. Assim, foram condenados por tráfico de drogas e por se associarem para este fim.
Em sede recursal, o TJ/SP considerou ser evidente que o casal mantinha associação estável e permanente para traficar entorpecentes, não se podendo cogitar absolvição.
Mas, ao analisar HC, o ministro Gilmar Mendes considerou que a condenação da mulher decorreu de mera presunção, apenas do fato de que, na suposta denúncia anônima teriam afirmado que, na residência do paciente, havia tráfico de drogas e lá morava um casal.
O ministro lembrou jurisprudência da 2ª turma da Corte no sentido de que a mulher não pode ser tomada como suspeita apenas por estar acompanhada do marido. "O Direito, ainda, não impõe à mulher o dever de evitar a companhia de seu esposo, se, porventura, dedicado a atividades criminosas."
Quanto ao homem, o ministro negou pedido para redução da pena pois ele próprio confessou que estava traficando drogas há mais de quatro meses, a evidenciar se dedicar a atividades criminosas.
Diante disso, concedeu parcialmente o HC para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico de drogas, estendo os efeitos desta decisão à então companheira do paciente.
O advogado Dirceu Rosa Abib Junior patrocina o HC.
- Processo: HC 183.361
Veja a decisão.