Metalúrgica tem protestos de título suspensos em razão da pandemia
Ao decidir, magistrado apontou recomendação 63/20 do CNJ a qual prevê que decisões devem tentar mitigar os impactos decorrente da pandemia em empresas.
Da Redação
quinta-feira, 7 de maio de 2020
Atualizado em 8 de maio de 2020 09:17
O juiz de Direito Marcelo Augusto de Moura, de Franca/SP, concedeu tutela antecipada para suspender a cobrança de protesto de título de uma metalúrgica. Ao decidir, magistrado considerou que a pandemia de covi-19 impactou negativamente no faturamento da empresa.
Ao analisar o pedido de suspensão da empresa, o magistrado pontuou que é pública e notória a atual realidade econômica em que a capacidade de adimplemento das obrigações foi diminuída pela crise decorrente da pandemia.
A situação, para o juiz, caracteriza o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, com base neste entendimento, concedeu a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do protesto de título até o julgamento definitivo.
Para decidir, o magistrado considerou, ainda, a recomendação 63/20 do CNJ que recomenda aos juízes com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus.
"Salienta-se ainda, que não se afigura o perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, na medida em que a presente decisão poderá ser revista após a formação da relação processual e, se o caso, até modificada ou revogada, conforme dispõe o artigo 296 do Código de Processo Civil."
A metalúrgica é amparada no caso pelos advogados Lucas dos Santos e Ana Paula Rosa Larquer Oliveira, do escritório Guerra, Santos e Larquer Advogados.
- Processo: 1010305-25.2020.8.26.0196
Veja a decisão.
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