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MP 961/20

Governo altera regras de licitação e uso de RDC durante calamidade pública

MP 961/20 permite pagamentos antecipados e altera valores para obras sem licitação.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Atualizado em 8 de maio de 2020 07:13

Foi publicada nesta quarta-feira, 7, no DOU, a MP 961/20. Assinada pelo pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública.

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De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:

  • quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
  • quando propiciar significativa economia de recursos.

A norma também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.

  • no caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil;
  • no caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.

Texto vale para a Administração Pública de todos os entes federativos (União, Estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, e já está em vigor.

Leia a íntegra da MP 961/20.

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