Eataly alega queda no faturamento, mas TJ/SP não autoriza suspensão do aluguel
Para 34ª câmara de Direito Privado o argumento utilizado pela empresa não autoriza intervenção judicial para suspender aluguel, sendo possível que as partes façam negociações.
Da Redação
quinta-feira, 7 de maio de 2020
Atualizado às 09:34
A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recuso da Eataly para suspender as parcelas de aluguel durante o período de pandemia. De acordo com o colegiado, a queda, por certo período, do faturamento da locatária, empresa de grande porte, neste momento, não caracteriza caso fortuito ou força maior hábil a autorizar a intervenção judicial.
A empresa impôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão das parcelas de aluguel enquanto perdurar a imposição de autoridades sobre o fechamento de restaurantes como forma de evitar contaminações pelo coronavírus.
Para o juízo de 1º grau, o contrato de locação envolve empresas de grande porte, inexistindo relação de hipossuficiência de uma em relação à outra.
Segundo a agravante, suas atividades foram prejudicadas em razão do fechamento de estabelecimentos e cancelamento de eventos. Alegou que a pandemia fez com que seu faturamento caísse 78% e que não obteve êxito nas tentativas de negociação com a locadora.
Ao analisar o recurso da locatária, o desembargador Gomes Varjão, relator, explicou que o ordenamento jurídico permite a resolução de contratos de execução continuada ou diferida, em virtude de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis, e não a simples suspensão das obrigações assumidas, como pretende a locatária.
Para o relator, a moratória ou a redução no valor do aluguel devem ser negociadas:
"Nesse contexto, a moratória almejada pela locatária ou a pretendida redução do valor dos aluguéis deve ser negociada com a locadora, até mesmo para possibilitar a esta que mantenha as obrigações assumidas perante os seus credores. Neste momento, qualquer interferência do Judiciário mostra-se prematura."
Com este entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da empresa.
- Processo: 2068208-07.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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