Jornal indenizará Felipe Santa Cruz em R$ 150 mil por matérias ofensivas
O veículo ainda terá de excluir conteúdo e publicar retratação.
Da Redação
quinta-feira, 7 de maio de 2020
Atualizado às 12:21
Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz será indenizado em R$ 150 mil por danos morais por matérias ofensivas em jornal. O veículo ainda terá de excluir matérias e publicar retratação. Decisão é da juíza de Direito Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao, da 44ª vara cível da Capital/RJ.
A ação foi ajuizada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, contra jornal que teria ofendido e atacado sua honra e reputação, de outras pessoas e de instituições brasileiras, destacando que há inclusive outras ações similares tramitando no Judiciário.
Diz, ainda, que, desde que tomou posse como presidente do Conselho Federal da OAB, o jornal publica matérias que não têm condão informativo, com o único objetivo de manchar sua honra. Assim, busca indenização por danos morais no montante de R$ 150 mil, bem como a retratação pública do autor.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em conflito com outros direitos fundamentais.
No caso noticiado, a juíza constatou que "o conteúdo da matéria divulgada, notadamente macula a honra e a imagem do autor que, no exercício de sua função, pode vir a sofrer incalculáveis danos profissionais decorrentes de uma matéria tendenciosa e que não corresponde à realidade".
"Constata-se que das diversas matérias publicadas com o seu nome, algumas delas possuem caráter indubitavelmente ofensivo e injurioso, principalmente as que afirmam que o Autor é de baixíssimo nível, que sua administração causou a falência da OAB e que o Autor é um escroque."
O conteúdo do texto, diz ainda a magistrada, induz os leitores a correlacionarem que o autor se utiliza de meios fraudulentos para se apropriar de coisas alheias no exercício de sua função.
Por fim, ela considerou que o conteúdo atingiu milhares de pessoas em poucas horas, e que, neste contexto, "muito maior deve ser a cautela daqueles que são responsáveis pela publicação da reportagem".
"Verifica-se, ainda, que os réus já foram condenados em diversas ações judiciais a reparar danos extrapatrimoniais causados a outrem em virtude de publicação de matéria jornalística."
Assim, determinou a retirada do site de duas matérias relacionadas ao autor, bem como que publique retratação admitindo o erro contra o autor, nos mesmos meios utilizados para publicar a matéria originária. Quanto aos danos morais, a magistrada considerou o montante requerido, de R$ 150 mil, proporcional aos danos sofridos, julgando procedente o pedido.
- Processo: 0178390-23.2019.8.19.0001
Veja a decisão.