Havan de Araçatuba poderá reabrir durante a pandemia
O fechamento foi determinado pela prefeitura na segunda-feira, 4, mas juiz considerou que loja se enquadra nos serviços essenciais do município.
Da Redação
quarta-feira, 6 de maio de 2020
Atualizado às 18:25
A loja Havan de Araçatuba/SP poderá reabrir durante a pandemia do coronavírus. O juiz de Direito José Daniel Dinis Gonçalves, da vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP, considerou que a loja se enquadra nos serviços essenciais do ramo alimentício do município.
O fechamento da loja foi determinado pela prefeitura na segunda-feira, 4, por um auto de infração. Para a fiscalização municipal, o estabelecimento estava desrespeitando os decretos municipais 21.329/20, que declara o município em estado de emergência, e 21.313/20, que regulamenta o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e óticas.
A loja, por sua vez, alegou que o fechamento foi um ato de abuso de autoridade, pois a atividade predominante do estabelecimento é o comércio varejista de alimentos e produtos de higiene, enquadrando-se, dessa forma, em atividade considerada essencial.
O juiz considerou que o decreto municipal regula o funcionamento de estabelecimento do ramo alimentício e que a loja comprovou documentalmente que atua no comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, hipermercado e loja de departamento.
O advogado Nelson Wilians, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, atuante pela loja, sustentou que a Havan estava seguindo todas as determinações previstas e, portanto, autorizada a funcionar nos termos do decreto municipal.
"Ainda assim, o fechamento foi imposto, mesmo com a rede atendendo todas as determinações e medidas preventivas estabelecidas no decreto municipal, pelo ministério da Saúde e pela OMS."
Para o causídico, a medida tomada pelo poder público municipal violou princípios da boa-fé, segurança jurídica e proteção da confiança.
"Não é preciso muito para se verificar que a medida abusiva causa sérios prejuízos à população, sendo comprovada a corrida a supermercados, bancos e farmácias noticiada constantemente nos mais variados veículos da imprensa e redes sociais."
- Processo: 1006004-42.2020.8.26.0032
Veja a decisão.
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