Juíza Federal impede flexibilização de atividades não essenciais no DF
Decreto do governador previa retomada em 11/5. Decisão vale até nova determinação da juíza.
Da Redação
quarta-feira, 6 de maio de 2020
Atualizado às 14:40
A juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª vara Cível do DF, suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no DF.
A decisão, assinada na madrugada desta quarta-feira, 6, atende a pedido do MPF, MPT e o MP/DF. A magistrada concedeu, em parte, a tutela de urgência. A decisão vale até novo pronunciamento da juíza.
O DF vem flexibilizando aos poucos as atividades. Em decreto editado em 2 de maio, foi definida a data de 11 de maio para restabelecimento de atividades comerciais não essenciais que ainda permanecem suspensas.
Ao analisar o pedido para que os serviços continuem fechados, a juíza destacou que "enquanto se contava com número relativamente pequeno de casos, se optou pelo fechamento", enquanto que agora, quando o número de infectados e mortos se encontra em curva crescente, "opte a Administração por flexibilizar ainda mais o isolamento".
"Imperioso que fique claro e oficialmente documentado para a população de um modo geral como se dará a retomada das atividades e que sejam estabelecidos protocolos sanitários específicos para cada atividade que vier a ser retomada, com orientação da população para o risco da quebra destes protocolos, estabelecendo medidas de fiscalização do cumprimento de regras rígidas e coibição de procedimentos inadequados, endurecendo as medidas em caso de reiteração de conduta."
Ela destaca que é "imprescindível considerar sempre a transparência das informações e a segurança de todos".
A magistrada designou visita à sala de situação do Palácio do Buriti no dia 7/5 às 10h, quando o DF deve apresentar dados referentes ao planejamento de retomada das atividades e regras sanitárias para diferentes ramos, além de plano de fiscalização e planejamento de distribuição de máscaras.
Deverá, ainda, apresentar série de dados ligados à saúde, como números de leitos das redes pública e privada normais e de UTI disponíveis e prontos para receber pacientes com covid-19, número de leitos ocupados.
Após a visita, a juíza voltará a se pronunciar para eventual revisão da decisão, se for o caso.
- Processo: 1025277-20.2020.4.01.3400
Veja a decisão.
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