Justiça de SP suspende débitos de empréstimo consignado não autorizado
Cliente do banco afirma não ter conhecimento da origem dos descontos.
Da Redação
sábado, 9 de maio de 2020
Atualizado às 11:06
O juiz de Direito Eduardo Alexandre Young Abrahão, de Cravinhos/SP, concedeu liminar para suspender os descontos referentes a empréstimo consignado em conta bancária de um homem que alegou não ter o solicitado.
Na ação, o cliente explicou que vem sofrendo descontos indevidos em seus proventos, em decorrência de suposto ajuste celebrado com o banco. Os descontos são referentes a empréstimo consignado no valor de R$ 13.367,63, mas o autor alegou que desconhece a origem do débito.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que descontos incidentes sobre os proventos da parte autora são revertidos em favor da instituição financeira e que estão presentes a probabilidade do direito alegado e o risco de dano.
Com essas considerações, o magistrado concedeu a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão dos descontos pertinentes ao suposto contrato de financiamento. Na decisão, magistrado também marcou data de audiência de conciliação.
O homem foi amparado no caso pela advogada Lígia Fernanda Santana Marinho Friozi.
- Processo: 1000231-41.2020.8.26.0153
Veja a decisão.