STJ majora indenização a mãe de jovem infrator morto em centro socioeducativo
Em sentença, o juízo condenou o poder público a pagar R$ 10 mil e pensão mensal. Indenização foi majorada para R$ 50 mil.
Da Redação
sábado, 9 de maio de 2020
Atualizado em 6 de maio de 2020 16:08
Mãe de adolescente infrator que morreu em unidade socioeducativa no Acre terá indenização por danos morais majorada para R$ 50 mil. A 2ª turma do STJ ao decidir pelo aumento, por unanimidade, manteve decisão monocrática. Em sentença, o juízo condenou o poder público a pagar R$ 10 mil e pensão mensal.
A mulher alegou que seu filho estava internado em unidade socioeducativa, sob custódia do Estado, quando foi assassinado por meio de enforcamento e estocadas. O Estado, por sua vez, argumentou restar provada culpa de terceiros, detentos, o que afasta a responsabilidade estatal.
Em 1º grau, o juiz considerou que o adolescente foi morto no interior do centro socioeducativo, configurada a conduta omissiva do ente público na adequada guarda, proteção e vigilância do interno. Assim, condenou o Estado a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em recurso, a mãe defendeu a necessidade de majorar a indenização, sob o argumento de que a verba fixada foi irrisória.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Francisco Falcão, aumentou a indenização para R$ 50 mil. Para Falcão, a jurisprudência do STJ entende ser possível a revisão de valor indenizatório em situações excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.
"Mostra-se ínfimo o valor fixado pela instância ordinária, destoante do que vem sendo prestigiado pela jurisprudência, merecendo ser revisto nesta Corte de Justiça."
Ao negar provimento ao agravo interno do Estado do Acre, a 2ª turma do STJ confirmou a decisão monocrática, por unanimidade, para majorar indenização a mãe para R$ 50 mil.
- Processo: REsp 1.835.492
Confira o acórdão.