MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Guarujá não pode impedir entrada de morador que também reside em outra cidade, decide Fux
Pandemia

Guarujá não pode impedir entrada de morador que também reside em outra cidade, decide Fux

Segundo o ministro, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para estabelecer medidas de prevenção e combate à pandemia.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Atualizado às 11:15

O ministro Luiz Fux, do STF, manteve medida liminar que reconheceu a um casal de Guarujá/SP, que também tem residência em outro município, o direito de entrar e sair da cidade enquanto durar a pandemia da covid-19, mesmo que a legislação local restrinja a entrada e a permanência no município praiano da chamada "população flutuante".

Segundo o ministro, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para estabelecer medidas de prevenção e combate à pandemia. A decisão foi tomada na Rcl 39.976, julgada incabível.

t

Duas residências

De acordo com os autos, o casal tem residência em Suzano/SP, onde opera uma franquia dos Correios, e no Guarujá, onde passam os fins de semana. Ao deferir a liminar, o juízo da vara da Fazenda Pública de Guarujá considerou que, embora sejam pertinentes e legítimas as medidas da administração para combater a pandemia, o decreto municipal, ao tentar distinguir "domicílio" e "ocupação eventual", teria aparentemente contrariado as normas do CC (artigos 70 e 71), que entende, caso a pessoa tenha diversas residências, é possível considerar como domicílio qualquer uma delas.

População flutuante

Na reclamação ao STF, o município alega que a limitação temporária do ingresso da população flutuante na cidade, enquanto perdurar o estado de emergência, é justificada em razão do grande fluxo de pessoas oriundas de SP, "epicentro da pandemia no país". No seu entendimento, a Justiça estadual estaria afrontando a medida cautelar na ADPF 672.

Na decisão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a competência suplementar dos governos municipais para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia, como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de aulas e restrições a comércio, atividades culturais e circulação de pessoas.

Competência municipal

Ao analisar a decisão questionada, o ministro Fux observa que a competência municipal para adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 não foi negada. Segundo ele, o juízo interpretou o decreto municipal segundo os elementos fáticos anexados aos autos e concluiu que o beneficiário teria domicílio em Guarujá e, portanto, não poderia ter sua entrada no município impedida.

O ministro destaca que o relator da ADPF 672 fez constar expressamente na decisão cautelar que o reconhecimento pelo STF da existência de competência concorrente entre os entes federativos para a adoção de medidas de enfrentamento à grave crise de saúde pública em curso não impediria o questionamento judicial da validade formal ou material de cada ato normativo específico. Segundo o ministro Fux, a reclamação é incabível, pois a liminar da Justiça estadual está de acordo com o precedente do Supremo.

Informações: STF.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas