Advogados abordam restrição de doação de sangue por homossexuais: "discriminação"
O julgamento teve início em 2017, em plenário físico, quando votou o relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade das normas.
Da Redação
segunda-feira, 4 de maio de 2020
Atualizado às 13:08
Na última sexta-feira, 1, o plenário do STF retomou julgamento para decidir se são constitucionais normas do ministério da Saúde e da Anvisa que impedem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses após relações sexuais.
Sobre o julgamento, os advogados Leonardo Magalhães Avelar e Taisa Mariano (Cascione Pulino Boulos Advogados) afirmam: "A necessidade de intervenção do Supremo Tribunal Federal para que os homossexuais possam exercer um direito básico aos cidadãos, por si só, escancara a discriminação e o preconceito que macula a sociedade brasileira".
O julgamento teve início em 2017, em plenário físico, quando votou o relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade das normas. Para Fachin, a regra estabelece discriminação injustificável e ofende a dignidade humana.
Até o momento, quatro ministros acompanharam o relator: Barroso, Rosa, Fux e Gilmar. Já o Ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação para que o sangue colhido nos casos de homens que fizeram sexo com outros homens somente seja utilizado após o teste imunológico.
Avaliação
Para os advogados, as proibições impostas pelos órgãos de saúde ao colocar todos os homossexuais em um grupo de risco exclusivamente por sua orientação sexual e independentemente do efetivo comportamento sexual de cada um, além de não encontrarem qualquer lógica do ponto de vista de controle e prevenção, "são atentatórias aos mais fundamentais adágios assegurados pela Constituição, como a dignidade humana, a autonomia, a igualdade e o respeito à diversidade", disseram.
Os causídicos ressaltaram que os votos dos ministros pela derrubada de tais restrições é um ato digno de comemoração, já que estamos "em tempos nos quais a democracia está comprometida e as violações à Constituição Federal são corroboradas a todo momento por aqueles que deveriam liderar a nação".
- Processo: ADIn 5.543
____________