STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio
Corte também reforçou medidas de prevenção ao coronavírus, instituindo medidas como medição de temperatura no ingresso do Tribunal.
Da Redação
sexta-feira, 1 de maio de 2020
Atualizado às 09:40
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela resolução 670.
A medida, que consta da resolução 678/2020, publicada nesta quinta-feira, 30, mantém a apreciação dos atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos como, por exemplo, a concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de liberdade provisória e a imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
Prevenção
Em razão da necessidade de adoção de novas medidas preventivas à covid-19, a norma também prevê que para ingresso e permanência no Tribunal será exigida a realização de teste de temperatura corporal. As pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5° C ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.
A resolução também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no DF.
A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. No documento, o presidente destaca a eficiência das medidas anteriores de prevenção, adotadas pelas resoluções 663 e 670, pois até o momento não houve registro de casos confirmados de covid-19 entre servidores do Tribunal.
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