STJ julgará embargos de Lula no caso do triplex em 5 de maio
O julgamento havia sido suspenso e será reiniciado, desta vez, por videoconferência.
Da Redação
sexta-feira, 1 de maio de 2020
Atualizado em 2 de maio de 2020 10:36
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a 5ª turma do STJ deve julgar recurso do ex-presidente Lula sobre a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena a que ele foi condenado no caso triplex do Guarujá/SP. A pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo MPF.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram, primeiramente, submetidos pela 5ª turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28.
Os advogados de Lula apresentaram HC no STF pedindo o cancelamento do julgamento, pedido que foi atendido pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.
Na decisão, Fachin salientou que "sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento".
Pauta
A 5ª turma segue as normas do artigo 620 do CPC/15 e do artigo 258 do RI do STJ, tanto nas sessões virtuais quanto nas presenciais ou por videoconferência. Diferentemente do estabelecido pelo CPC/15 para os agravos de natureza cível, as disposições do regimento e do CPP dispensam a publicação de pauta nos agravos regimentais e nos embargos de declaração em matéria criminal.
Apesar de não ser necessária a publicação de pauta e de não haver sustentações orais, é garantida ao advogado a possibilidade de manifestação, inclusive por meio de memoriais, durante o prazo de realização da sessão virtual.
Entretanto, após destaque apresentado pelos ministros do colegiado durante o prazo da sessão virtual, os embargos de declaração da defesa de Lula foram encaminhados para análise na sessão por videoconferência, que substitui as sessões presenciais durante a pandemia.
A sessão será transmitida pelo canal do STJ no YouTube, a partir das 14h.
- Processo: REsp 1765139