Toffoli assegura competência da Anvisa para decidir sobre rótulos de alimentos
Ministro afastou decisão do TRF-3 que determinava inclusão de corante tartrazina em rótulos.
Da Redação
domingo, 3 de maio de 2020
Atualizado em 4 de maio de 2020 07:14
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para afastar decisão do TRF da 3ª região que determinava a edição de ato normativo exigindo menção da presença do corante amarelo tartrazina e seus malefícios nos rótulos dos alimentos.
Na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, o Tribunal manteve entendimento de que deveriam constar, de forma visível e destacada, os seguintes termos: "Este produto contém o corante amarelo tartrazina, que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas a ácido acetilsalicílico".
A Anvisa alegou que a decisão retirou o efeito suspensivo que permitia à agência conduzir a regulamentação da tartrazina nos termos das resoluções em vigor, e que a manutenção dos efeitos do entendimento do TRF tem o potencial risco de causar lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.
Ao analisar o caso, o ministro Toffoli apontou o fato de não se ter questionado, na instância de origem, a existência de atestado sanitário emitido pela Anvisa no sentido de que o aditivo tartrazina é considerado seguro para consumo, respeitando-se um limite de segurança de ingestão diária, de acordo com o conhecimento atual da comunidade científica nacional e internacional.
Informou, ainda, que a comunidade científica não tem definição quanto ao que consiste na reação adversa à tartrazina - se intolerância alimentar ou alergia -, não existindo, portanto, critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo MPF e acolhida pelo TRF da 3ª região.
Desse modo, Dias Toffoli reafirmou o entendimento anterior, acordado pelo plenário do Supremo, que confirmou a medida cautelar no caso, e concedeu em definitivo o pedido de suspensão requerido pela Anvisa, nos mesmos fundamentos expedidos anteriormente.
- Processo: STP 124
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF.