MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estudantes de medicina da BA não poderão antecipar formatura
Pandemia

Estudantes de medicina da BA não poderão antecipar formatura

Para desembargadora, antecipação da colação de grau sem a comprovação de habilitação efetiva dos agravados poderá ocasionar prejuízos ao sistema de saúde.

Da Redação

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Atualizado às 09:52

A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, deferiu antecipação de tutela a uma universidade para suspender liminar que determinou a antecipação da colação de grau de estudantes de medicina. Para decidir, a magistrada considerou que os estudantes não finalizaram o curso e não concluíram a carga horária necessária para formação.

t

A instituição interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo federal da 12ª vara de Seção Judiciária da Bahia que deferiu liminar para determinar que a agravante realizasse a antecipação da formatura de estudantes de medicina.

Ao recorrer, a instituição alegou que a antecipação da formatura violou sua autonomia didático pedagógica, uma vez que a MP 934/20 apenas facultou a possibilidade de antecipação de colação de grau, mas não impôs a sua realização.

A desembargadora, ao analisar o caso, entendeu ser cabível a antecipação de tutela pleiteada, uma vez que ficou evidenciada, para a magistrada, a existência de elementos que demonstram a probabilidade do direito da parte agravante.

Segundo a magistrada, a autonomia universitária possui respaldo constitucional e somente deve ser fragilizada nos casos em que estiver evidenciado a arbitrariedade ou a ilegalidade por parte da instituição de ensino, fato que não ficou evidenciado nos autos.

“Verifica-se que ao não autorizar a antecipação de colação de grau dos agravados, a agravante está utilizando-se de sua autonomia didático administrativa, logo, cumprindo as normas da instituição, as quais se dirigiram indistintamente a todos os estudantes.”

Ao analisar o caso sob perspectiva da pandemia de covid-19, no qual há necessidade de profissionais da saúde para atuar em hospitais, a magistrada pontuou que não se pode reconhecer que os estudantes estejam aptos para o exercício da profissão uma vez que eles não concluíram o curso e o total de horas curriculares exigidas.

“Ressalta-se que a antecipação da colação de grau sem a comprovação de habilitação efetiva dos agravados poderá ocasionar prejuízos ao sistema de saúde bem como dano irreparável aos seus usuários.”

O escritório Almeida e Lopes Consultoria e Advogados Associados atua no caso pela instituição de ensino.

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista