Lewandowski pede vista no julgamento sobre prisão após condenação por Tribunal do Júri
Placar estava em 2 (Barroso e Toffoli) a 1 (Gilmar) para permitir a prisão.
Da Redação
domingo, 26 de abril de 2020
Atualizado em 29 de abril de 2020 16:20
Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu julgamento, no plenário virtual do STF, de recurso que decidirá se soberania do veredito permite prisão após o Tribunal do Júri.
A sessão virtual de julgamento teve início na última sexta-feira, 24. Relator, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da execução imediata da condenação, propondo a seguinte tese:
"A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."
Ministro Toffoli votou com o relator; por sua vez, Gilmar Mendes abriu divergência.
Caso
O recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. A Corte aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de 2º grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
No Supremo, o MP/SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.
Repercussão geral
Em outubro de 2019, o plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria. Ainda no ano passado, quando o plenário julgou a execução antecipada da pena, o ministro Dias Toffoli citou a importância do julgamento do tema da execução da pena após a condenação pelo Júri.
Embora tenha se posicionado contra a prisão em 2ª instância, Toffoli defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. "O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano".
- Processo: RE 1.235.340
Veja o voto do ministro Toffoli.
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