Lewandowski arquiva ação que questionava exoneração de Maurício Valeixo
S. Exa. entendeu que mandado de segurança impetrado por deputado Federal carece de legitimidade.
Da Redação
sexta-feira, 24 de abril de 2020
Atualizado às 20:01
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a MS do deputado Federal Aliel Machado Bark contra o ato de exoneração de Mauricio Valeixo do cargo de diretor-Geral da Polícia Federal.
Para S. Exa., o parlamentar não poderia, na condição de cidadão ou de deputado Federal, impetrar MS em face de ato do presidente da República na defesa de interesse de toda a coletividade.
Lewandowski assentou ainda que, além da ilegitimidade do autor, a pretensão também refoge aos estreitos limites do mandamus, ante a ausência de liquidez e certeza do direito pleiteado.
- Processo: MS 37.093
Veja a decisão.
Polêmica
A saída de Valeixo do comando da PF foi o estopim do rompimento de Sergio Moro com o governo Bolsonaro. Quando Bolsonaro informou ao então ministro da Justiça que trocaria o comando da Polícia Federal - atropelando toda a hierarquia do ministério comandado por Moro -, o ex-juiz Federal resolveu sair do cargo.
Valeixo foi indicado por Moro e de sua confiança. Sua exoneração foi publicada hoje no Diário Oficial, segundo o decreto, "a pedido" do próprio Valeixo. Em seu pronunciamento, Sergio Moro disse que "não pode aceitar a substituição", que foi feita sem justificativa, por motivação política.
Tanto que, segundo o ex-magistrado, a exoneração foi publicada no DOU com falsificação de sua assinatura. Por sua vez, Bolsonaro defendeu que a saída do diretor da PF era conhecida de todos. No fim da tarde desta sexta-feira, 24, porém, a exoneração de Maurício Valeixo foi republicada no Diário Oficial - sem a assinatura de Moro.