MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. GO: Escritórios de advocacia poderão retomar atendimento ao público
Pandemia

GO: Escritórios de advocacia poderão retomar atendimento ao público

Pedido foi feito pela OAB/GO contra decreto estadual que permitia o funcionamento dos escritórios, mas vedava o atendimento ao público.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Atualizado às 11:28

O desembargador Marcus da Costa Ferreira, do TJ/GO, deferiu o pleito liminar para permitir o funcionamento dos escritórios de profissionais liberais, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações sanitárias de saúde.

t

A OAB/GO impetrou mandado de segurança contra o decreto estadual 9.653/20 dizendo que, ao dispor sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, permitiu o funcionamento de escritórios de profissionais liberais, porém, vedou o atendimento presencial ao público.

De acordo com a seccional, a restrição quanto ao atendimento ao público nos escritórios de advocacia é desarrazoada, porquanto acabou submetendo a advocacia a uma restrição desproporcional que não foi igualmente estendida a outros segmentos - destacadamente os salões de beleza e as organizações religiosas.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a limitação imposta ao atendimento presencial ao público pelos advogados se mostra "medida extrema e desproporcional", se comparada as demais atividades permitidas. Isso porque o decreto trouxe regras mais brandas quanto ao isolamento, considerando como atividades essenciais, com possibilidade de atendimento ao público, dentre outras: salões de beleza e barbearias, atividades de organizações religiosas, oficinas mecânicas, lavanderias, construção civil.

"Numa análise perfunctória verifica-se que a limitação imposta ao atendimento presencial ao público pelos advogados se mostra medida extrema e desproporcional se comparada as demais atividades permitidas. Sabe-se que ao atender um cliente em seu escritório, o advogado o faz, na maioria das vezes, mantendo-se uma distância razoável, em local que não concentra grande número de pessoas (muitas vezes estão presentes no recinto apenas o profissional liberal e o cliente) e de pouca circulação, o que obviamente difere da movimentação e do contato físico que ocorre, por exemplo, nos salões de beleza e nas barbearias."

Ao deferir o pleito, o magistrado destacou que a advocacia, desde que observadas todas as medidas seguras para distanciamento e segurança, "constitui atividade de extrema relevância para a atual conjuntura mundial, em que diversos litígios surgem decorrentes da pandemia".

Veja a decisão.

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

 

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...