STF autoriza abertura de inquérito para investigar atos em favor do AI-5
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destaca a necessidade da verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia.
Da Redação
quarta-feira, 22 de abril de 2020
Atualizado em 16 de junho de 2020 09:25
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a instauração de inquérito para investigar atos em favor do AI-5 e do fechamento de instituições republicanas, conforme requerido pela PGR, e a realização das diligências solicitadas; mantendo a investigação em sigilo.
Em sua decisão, o ministro salientou que o fato, tal como narrado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, revela-se gravíssimo, pois atenta ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas.
Moraes apontou que a CF não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais - voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, parágrafo 4º) -, com a consequente instalação do arbítrio.
Salientou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. "A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva".
"Dessa maneira, são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania."
A decisão concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, "bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os direitos fundamentais, a independência dos poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura".
Informações: STF.
- Processo: Inq 4.828
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