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Plenária

STF: Ações sobre transporte e acesso à informação relacionadas ao coronavírus serão julgadas esta semana

Mais uma vez, os ministro do STF se reunirão virtualmente por videoconferência.

Da Redação

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Atualizado às 14:06

Nesta quarta-feira, 22, os ministros do STF se reúnem virtualmente para mais uma sessão plenária por videoconferência.

Na pauta de hoje, estão processos relacionados à crise da covid-19, tais como: ações que tratam da tramitação de medidas provisória em tempos de pandemia; da mora legislativa na instituição de renda mínima; do o transporte intermunicipal durante a pandemia e de mudanças na lei de acesso à informação.

Confira os destaques:

ADPFs 661 e 663

Duas arguições de descumprimento de preceito fundamental abrem a pauta dos ministros. Elas tratam do funcionamento de Casas legislativas durante a situação de excepcionalidade pela qual passa o país, abordando a dispensa dos parlamentares em situação de vulnerabilidade, restrições de acessos às dependências físicas, sistemas de deliberação remota e perda de eficácia de medidas provisórias por decurso de prazo para deliberação.

Relator, ministro Alexandre de Moraes autorizou que, durante o estado de calamidade, as MPs sejam instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à Comissão Mista.

ADO 56

A ação ajuizada por suposta omissão inconstitucional e mora legislativa dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado na instituição de renda mínima temporária durante a pandemia do novo coronavírus. O ministro Marco Aurélio, relator, negou seguimento ao pedido, por entender que não cabe ao Judiciário a fixação de auxílio temporária e que a matéria está sendo tratada pelos poderes Executivo e Legislativo.

ADIn 6.343

O partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das MPs 926/20 e 927/20, que tratam do transporte intermunicipal de passageiros e de outras medidas emergenciais adotadas pelo governo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. O Tribunal vai decidir se referenda decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar. Ele considerou que as alterações promovidas na lei 13.979/220 pelas medidas provisórias devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional.

ADIns 6.347, 6.351 e 6.353

As ações discutem dispositivo da MP 928/20, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

O questionamento se dirige ao artigo 6-B da lei 13.979/20, incluído pela MP. O dispositivo determina atendimento prioritário às solicitações previstas na lei de acesso à informação  relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. No entanto, de acordo com o texto, ficam suspensos os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de agente público ou setor envolvido com as medidas de combate à doença.

ADIn 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354

Todas estas ações questionam a MP 927/20, no ponto em que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. O relator é o ministro Marco Aurélio.

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