Toffoli assegura direito de ir e vir de pessoas idosas em Santo André/SP
Dias Toffoli ressaltou que nenhuma norma apresentada autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja.
Da Redação
sábado, 18 de abril de 2020
Atualizado em 22 de abril de 2020 12:11
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou pedido do município de Santo André/SP contra decisão que havia suspendido decreto sobre restrição à circulação de pessoas de mais de 60 anos de idade, na área de seu território.
O município acionou o Supremo sob a alegação de risco de lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, por tratar-se de medida de restrição sanitária, editada com o único escopo de impedir a disseminação da covid-19. Mencionou legislações recentemente publicadas, com vistas ao combate dessa pandemia, exemplificando a do estado de São Paulo.
No entanto, Dias Toffoli ressaltou que nenhuma norma apresentada nos autos autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja. Segundo o ministro, o estado de São Paulo editou decreto que apenas recomenda que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
O presidente argumentou, ainda, que a medida adotada pelo município deveria estar respaldada em recomendação técnica e fundamentada pela Anvisa. Toffoli reforçou também que as medidas adotadas pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema.
Para o ministro, ações isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. "Assim, a decisão regional atacada, ao coartar uma tal atitude estatal, não tem o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes de preveni-los", diz um trecho da decisão.
A Prefeitura de Santo André esclareceu, por nota oficial, que "jamais restringiu o direito de ir e vir dos idosos da cidade".
"A única medida tomada nesse sentido foi restringir a utilização do transporte coletivo em horários de pico, o que não tem nenhuma relação com o direito de ir e vir, mas, sim, de proteger vidas. Suspendemos a gratuidade dos usuários maiores de 60 anos, liberando o uso do benefício apenas entre 9h e 16h, com o objetivo de desestimular o uso dos ônibus nos períodos de maior movimento e aglomeração de pessoas."
O prefeito Paulo Serra explicou que "é claro que as pessoas têm o direito de ir e vir, e isso deve ser preservado, mas, em época de pandemia é mais seguro o ir e vir fora do horário de pico, porque se não respeitarem as regras da OMS (Organização Mundial da Saúde), os idosos correm o risco de só ir. O objetivo é justamente garantir esse direito de ir e vir".
- Processo: STP 175
Veja decisão.
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