MP/PR usa charge em inicial para criticar flexibilização do isolamento social
Decretos de Londrina permitem o funcionamento dos estabelecimentos industriais e da construção civil.
Da Redação
quinta-feira, 16 de abril de 2020
Atualizado às 13:04
O MP/PR ajuizou ação civil pública contra o município de Londrina e a Autarquia de Saúde da cidade questionando decretos que flexibilizam a política de isolamento social em tempos de pandemia.
Um detalhe chama a atenção: logo no início da exordial, o parquet faz uso de uma charge, na qual critica a força das opiniões frente aos fatos.
As normas questionados são:
- Decreto municipal 459/20 (que permite o funcionamento dos estabelecimentos industriais e da construção civil, não essenciais a partir de 15 de abril);
- Decreto municipal 458/20 (permitindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares não essenciais a partir de 19 de abril);
O MP/PR discorre sobre orientações da OMS e de órgãos de saúde que reiteram a importância do isolamento social. O parquet enfatiza que a velocidade na taxa de propagação da doença é muito grave e que o fechamento das atividades não essenciais é a medida que deve se impor.
"Sabe-se que o isolamento social, mediante fechamento de serviços não essenciais, é medida que vem sendo determinada em todos os países que enfrentam a pandemia. Foi estabelecida, inicialmente, na China, depois na Itália, na Inglaterra e nos Estados Unidos, entre outros."
Na inicial, o parquet critica a atuação do município a partir de uma reunião de entidades da saúde com associação do comércio:
"Note-se que, a Prefeitura de Londrina deixava claro que o isolamento social era a maneira mais eficaz de fazer frente ao avanço da pandemia mundial. Após a 'visita' do presidente do ACIL à reunião do COESP, numa reunião que deveria seguir apenas critérios técnicos e científicos e, não políticos e ou econômicos, tudo mudou de figura."
Dentre outros pedidos, o MP/PR pede a suspensão e a ilegalidade de tais decreto. Além disso, o órgão requer que o município de Londrina se abstenha de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
- Processo: 0024052-02.2020.8.16.0014
Veja a inicial.
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