Pandemia do coronavírus movimenta Justiça do Trabalho; veja decisões
Repactuação de acordos, redução salarial e determinação para que empresas ofereçam equipamentos de proteção estão entre os julgados.
Da Redação
quarta-feira, 15 de abril de 2020
Atualizado em 16 de abril de 2020 08:03
Devido a pandemia do coronavírus, a Justiça do Trabalho tem sido demandada para lidar com questões que envolvem imbróglios entre saúde pública, crise econômica e trabalho. Confira decisões proferidas sobre o tema.
Flexibilização de acordos
Repactuação de acordo / Procedimento de urgência / Homologação de acordo trabalhista / Novos termos para o acordo firmado / Caso fortuito ou força maior podem ter o condão de repactuação.
Em São Paulo, o juiz do Trabalho substituto Vitor Pellegrini Vivan, do TRT da 2ª região, deferiu parcialmente o pedido de uma empresa para repactuar acordo trabalhista.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, "apesar do acordo homologado judicialmente ter força de decisão irrecorrível, ocorrência de caso fortuito ou força maior podem ter o condão de repactuação dos seus termos, com base no disposto no art.393 do Código Civil".
Veja a decisão.
A juíza do Trabalho substituta Cinara Raquel Roso, da 13ª vara de SP, entendeu possível novação de acordo em audiência trabalhista diante da boa-fé da reclamada.
Uma empresa de eventos celebrou acordo em audiência trabalhista no início do mês de março, com previsão de pagamentos em parcelas, sendo a primeira para o dia 31 do mesmo mês. Passados aproximadamente 12 dias da audiência realizada, a reclamada mudou de situação, por conta das paralisações em função da crise do coronavírus, buscando uma repactuação do acordo realizado com o reclamante.
Veja a decisão.
Uma empresa de transportes conseguiu flexibilizar o pagamento de acordos trabalhistas. Em dois processos, os juízos consideraram a crise econômica instaurada pela pandemia.
No primeiro caso, a Juíza do Trabalho Mariza Santos da Costa, da 7ª vara do Trabalho de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido de uma empresa para reduzir o percentual pago a trabalhador em um acordo trabalhista.
Em outro processo, a mesma empresa também pediu a prorrogação de prazos. Ao decidir, a juíza do Trabalho substituta Daniela Mori, da 89ª vara do Trabalho de São Paulo observou que não há a possibilidade de suspensão total do pagamento, uma vez que é de natureza alimentar. No entanto, diante da notória pandemia, "e da impossibilidade de continuidade regular de maioria das atividades comerciais", decidiu, excepcionalmente, autorizar o pagamento pela metade das quatro próximas parcelas a vencer.
Veja as decisões.
Fornecimento de equipamentos de proteção
Equipamentos de proteção / Medidas de enfrentamento ao coronavírus / Saúde do trabalhador / Preservação à vida do trabalhador / Prevenção contra a covid-19.
O juiz do Trabalho Germano Silveira de Siqueira, da 3ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, deferiu liminar para determinar que as empresas Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados às suas plataformas o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada e que ofereçam equipamentos de proteção individual.
Veja a decisão.
Em MT, o TRT da 23ª região liberou as atividades de uma mineradora localizada no município de Aripuanã, extremo norte do Estado, após as empresas envolvidas e o MPT chegarem a um acordo para diminuir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus entre os empregados. Acordo foi homologado por videoconferência sob direção do Juiz do Trabalho Adriano Romero Da Silva, de Juína/MT.
Veja a decisão.
Ministro Aloysio Correa, do TST, deferiu liminar à JBS na unidade de Vilhena/RO, afastando imposição de medidas genéricas para conter coronavírus. No caso, liminar havia acatado requerimento do parquet com mais de 30 medidas, dentre elas, a eliminação de bebedouros e lixeiras. "Das diversas medidas impostas, algumas chamam a atenção, seja por não estarem calcadas em nenhum normativo vigente acerca das medidas de prevenção da pandemia do vírus covid-19, seja por causarem possíveis efeitos indesejados", destacou S. Exa. A empresa seguirá com as boas práticas que já vinham sendo executadas na unidade em prol da saúde e segurança dos trabalhadores.
Veja a decisão
O juiz de Direito Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª vara da Fazenda Pública de Recife/PE, que deferiu a tutela provisória de urgência para que o município do Recife não possa ordenar a participação direta dos servidores municipais da educação na distribuição de kits de merenda até que sejam fornecidos treinamento e equipamentos adequados à preservação de suas vidas.
Veja a decisão.
A juíza do Trabalho Josiane Grossl, da 73ª vara do Trabalho de SP, deferiu liminar para que a Uber Eats adote em 48 horas medidas de mitigação de riscos à covid-19 a que os trabalhadores da plataforma estão expostos. A ação foi ajuizada pelo MPT/SP.
Veja a decisão.
Em Porto Alegre, o desembargador Federal do Trabalho, Roger Ballejo Villarinho, do TRT da 14ª Região acolheu parcialmente o pedido liminar de uma empresa para desobrigá-la de fornecer equipamentos de EPI aos 1.700 funcionários. O magistrado considerou a escassez de máscaras descartáveis, mas pontuou que os trabalhadores devem seguir a orientação do ministério da Saúde providenciando e fazendo uso de máscaras caseiras.
O magistrado também desobrigou a empresa de implementar imediato rodízio de trabalhadores que prestam serviços de vigilância. Para o desembargador, "não há como implementar o sistema de rodízio determinado na origem sem que haja riscos à manutenção das atividades prestadas pela impetrante, as quais, consoante já demonstrado, possuem natureza essencial e devem ser resguardadas quanto ao seu exercício e funcionamento.".
Veja a decisão.
Redução de salários e jornada
MP 936 / STF / Ação direta de inconstitucionalidade / Medida cautelar / Suspensão temporária / Sindicato de Trabalhadores / Acordos trabalhistas.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.
A decisão se deu no âmbito da ADIn 6.363. Lewandowski ainda estabeleceu que a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
O ministro, ao rejeitar embargos da AGU opostos contra a liminar proferida, afirmou que "A decisão não acarretou qualquer insegurança jurídica." O plenário do STF deverá deliberar em breve.
Veja a liminar e a decisão sobre os embargos de declaração.
Suspensão de contrato
Determinação unilateral/ Contrato de trabalho / Suspensão trabalhista / Ausência de acordo prévio / MP 936/20.
Uma funcionária que teve contrato de trabalho suspenso por 60 dias sem acordo prévio deve ser reintegrada ao trabalho. A decisão é da juíza do Trabalho Andrea Marinho Moreira Teixeira, do TRT da 3ª região, ao destacar que a MP 936/20 prevê que seja feito acordo para que a suspensão aconteça.
A funcionária alegou que teve o contrato de trabalho suspenso por 60 dias, com base na MP 936/20, contudo, não firmou acordo com a empregadora para tal suspensão, tratando-se de determinação unilateral e arbitrária.
Veja a decisão.
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