MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Funcionária que teve contrato suspenso por 60 dias sem acordo prévio será reintegrada
MP 936/20

Funcionária que teve contrato suspenso por 60 dias sem acordo prévio será reintegrada

Decisão é do TRT da 3ª região.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2020

Atualizado às 15:29

Funcionária que teve contrato de trabalho suspenso por 60 dias sem acordo prévio deve ser reintegrada ao trabalho. Decisão é da juíza do Trabalho Andrea Marinho Moreira Teixeira, do TRT da 3ª região, ao destacar que a MP 936/20 prevê que seja feito acordo para que a suspensão aconteça.

t

A obreira alegou que teve o contrato de trabalho suspenso por 60 dias, com base na MP 936/20, contudo, não firmou acordo com a empregadora para tal suspensão, tratando-se de determinação unilateral e arbitrária.

O impedimento do acesso ao trabalho, sem justa causa ou acordo de vontades, implicaria em insegurança alimentar da trabalhadora e de sua família, com ofensa aos direitos previstos na CF, sustentou a defesa.

A juíza destacou que a MP 936/20 prevê que seja feito acordo para a suspensão temporária do contrato de trabalho.

"Diante da alegação inicial quanto à ausência de acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho, o que está previsto na MP 936/20 (artigo 8°, §1°), intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias a contar do recebimento da intimação judicial, apresentar o acordo individual assinado pela autora ou reintegrá-la ao emprego, nas mesmas condições anteriores."

Sendo assim, a juíza intimou a empresa a apresentar o acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho ou reintegrar a funcionária ao emprego, nas mesmas condições anteriores, sob multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 6 mil, a ser revertida em favor da reclamante.

O advogado Halley Lopes Bello Neto atua pela obreira.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...