Gilmar Mendes pede vista em ação que busca fim do Conselho Federal de Educação Física
Processo aportou à Corte há 15 anos e tinha previsão para ser concluído nesta terça-feira, 14.
Da Redação
terça-feira, 14 de abril de 2020
Atualizado às 11:10
Foi suspenso, nesta terça-feira, 14, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento da ADIn 3.428, que pode vir a extinguir o Conselho Federal de Educação Física. O Conselho congrega hoje cerca de 500 mil profissionais e garante a presença de profissionais gabaritados nas academias.
A ação é da PGR e contesta os artigos 4º e 5º da lei 9.696/98, que dispõe sobre "a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física".
O julgamento virtual teve início no último dia 3, quando o relator, ministro Luiz Fux, votou pelo conhecimento da ação e julgou procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da lei, com eficácia ex nunc a partir de 24 meses após a data do julgamento. Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o relator.
Ministra Cármen se declarou impedida porque já peticionou em favor do Conselho Federal de Educação Física.
O término do julgamento estava previsto para esta terça-feira, 14, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A ação
A ação aportou à Corte há 15 anos, em março de 2005. Inicialmente, foi distribuída à ministra Ellen Gracie, que despachou pedido informações da AGU e da PRG. Em 24/6/06 os autos foram redistribuídos à ministra Cármen Lúcia, que se declarou impedida; o processo foi redistribuído ao ministro Eros Grau e, por fim, em 3/3/11 os autos foram redistribuídos ao ministro Luiz Fux.
A PGR sustenta que os dispositivos questionados ofendem os arts. 61, § 1º, II, alínea "e" e 84, III, da CF, ao argumento de que o Legislativo invadiu a esfera de competência do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo de projeto de lei que disponha sobre criação de órgãos da Administração Pública, na medida em que cria conselhos fiscalizadores de profissão.
Após início do julgamento em meio virtual, houve pedido de sobrestamento no último dia 7, mas foi indeferido pelo relator, ministro Fux.
Julgamento presencial
Nesta segunda-feira, 12, o Conselho Federal da OAB peticionou no processo solicitando a inclusão do processo na pauta de julgamento de sessão presencial, permitindo, por consequência, a realização de sustentação oral por todos os advogados que assim se manifestaram nos autos.
Na petição, a Ordem destaca que "a decisão final terá impacto em toda categoria profissional dos educadores físicos, porquanto a matéria da ADIn diz respeito à própria existência do SISTEMA CONFEF/CREF'S. Por conseguinte, a decisão impactará também sobre toda a sociedade que ficará à míngua de um serviço de regulamentação e fiscalização, trazendo enorme insegurança jurídica".
Confira a petição.
- Processo: ADIn 3.428