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Entidades trabalhistas pedem ao STF inconstitucionalidade de dispositivos das MPs 927 e 936

Em nota, alegam que previsões quanto às negociações individuais para rebaixamento de salários "são flagrantemente inconstitucionais".

Da Redação

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Atualizado às 19:36

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Mais de uma dezena de entidades da área trabalhista assinam nota ante a sessão de julgamento do STF da próxima quarta-feira, 16, quando serão apreciadas as medidas cautelares requeridas relativas às medidas trabalhistas previstas, respectivamente, nas MPs 927 e 936/20.

Acerca das normas, a nota das entidades afirma:

"É de rigor rea­rmar publicamente que a Constituição, baseada no princípio da melhoria progressiva da condição social dos trabalhadores e trabalhadoras, assegurou a estes o direito à irredutibilidade de seus salários, fazendo ressalva, unicamente, à negociação coletiva, cuja regularidade, como em todo negócio jurídico, depende de concessões recíprocas e da observância dos princípios da paridade de armas e da boa-fé objetiva, dentre outros."

Para as signatárias, as propostas contidas nas MPs quanto às negociações individuais para rebaixamento de salários "são flagrantemente inconstitucionais, já que alijam os sindicatos do necessário diálogo social".

Pedem, assim, a procedência das ações de inconstitucionalidade ajuizadas na Corte.

  • Processos: ADIs 6.342 e 6.363

Veja a nota.

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