TRT-1 deve fornecer álcool em gel, máscaras e luvas a oficiais de Justiça que trabalharem durante pandemia
Pedido foi impetrado pelo SISEJUFE - Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.
Da Redação
segunda-feira, 13 de abril de 2020
Atualizado às 12:53
O TRT da 1ª região deve fornecer equipamentos de prevenção ao coronavírus, como álcool em gel, máscaras e luvas, para os oficiais de Justiça que seguem trabalhando durante a pandemia. Decisão é da desembargadora Federal do Trabalho Ana Maria Moraes, do TRT da 1ª região.
O SISEJUFE - Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro impetrou o mandado de segurança afirmando que, apesar dos cuidados durante a pandemia com o funcionamento das repartições, o Tribunal não tomou providências para preservação da saúde dos responsáveis pelos serviços essenciais.
O sindicato ainda destacou que tomou conhecimento de que o Tribunal possuía os equipamentos de proteção e os distribuiu entre os servidores, mas os oficiais de Justiça estariam "sendo obrigados a exercerem suas atribuições desprotegidos ou utilizando de seus próprios meios para mitigarem os riscos de contágios".
A relatora considerou a probabilidade do direito dos servidores e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide.
"Diante da responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e, para tanto, a necessidade de se estabelecer princípios e diretrizes para nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ editou a resolução 207/15, que dentre os objetivos está a adoção de iniciativas voltadas para a atenção integral à saúde."
Sendo assim, a desembargadora deferiu em parte o pedido liminar para determinar que o TRT da 1ª Região adote as medidas sanitárias necessárias à preservação da vida e da saúde dos oficiais de justiça em atividade, fornecendo, para cada servidor, de imediato, acesso a álcool em gel, máscaras e luvas de proteção, enquanto perdurar os riscos de contaminação.
A ação é patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em nome do SISEJUFE.
- Processo: MS 0100661-37.2020.5.01.0000
Confira a decisão.
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