Varig quer a suspensão de ações que tramitam na Justiça do Trabalho
Da Redação
sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Atualizado às 09:17
STJ
Varig quer a suspensão de ações que tramitam na Justiça do Trabalho
A Varig quer que o STJ reconheça a competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e do TJ/RJ, e não da Justiça do Trabalho, para decidir questões relativas ao processo de recuperação judicial, suspendendo a tramitação de duas ações civis públicas que tramitam na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Caberá ao ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção, decidir se concede a liminar.
O conflito de competência foi proposto pela VRG Linhas Aéreas, nova denominação da Aéreo Transportes Aéreos, Varig Logística e Volo do Brasil. As empresas alegam que, mesmo após decisão do STJ em sentido contrário, JT continuaria a impor obrigações não previstas no plano de recuperação judicial e no edital de compra da Varig, especialmente quanto ao pagamento de débitos trabalhistas.
O plano de recuperação judicial das empresas do Grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (hoje se encontra na 1ª Vara Empresarial). Ocorre que o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe ingressaram na JT/RJ com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação, a fim de garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
Por sua vez, o juízo da recuperação judicial entendeu ser sua a competência para julgar a ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação desses ativos. O entendimento contrastou com a decisão da JT.
Conflito de Competência
Em razão disso, em abril deste ano, o MP/RJ ingressou no STJ com conflito de competência (CC 61.272), no qual ficou designando o juízo da recuperação judicial (1ª Vara Empresarial) para decidir as questões relativas ao plano e seu cumprimento. Os advogados da Varig informam que os credores teriam decidido em assembléia afastar a ocorrência de qualquer sucessão na alienação da Unidade Produtiva Varig, inclusive de índole fiscal e trabalhista. O propósito, segundo afirmam, seria possibilitar a recuperação judicial.
No entanto os advogados alegam que a 33ª Vara do Trabalho passou a proferir decisões que invadiriam a competência da Vara Empresarial, uma vez que implicariam alteração do plano de recuperação, das obrigações previstas no edital de alienação da Varig (leilão) e das decisões da própria Vara Empresarial. A Vara do Trabalho, no curso de uma ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e de outra, movida pelo MP, determinou o bloqueio de R$ 244,5 mil e atribuiu à Varig Logística, à Volo e à VRG a responsabilidade pelos débitos trabalhistas.
Como essas obrigações não estariam previstas no momento da alienação (leilão) da Varig e determinariam o pagamento de valores de forma diversa do plano de recuperação judicial, estariam invadindo a competência da Vara Empresarial. Em razão disso, duas reclamações foram apresentadas ao STJ, contra o bloqueio de valores e contra a determinação de pagamento e manutenção de trabalho aos funcionários estáveis. Ambas foram atendidas, suspendendo as decisões da Vara do Trabalho.
Processo Relacionado: CC 73076
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