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Dano moral

Advogado integrante do MBL indenizará ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão

Decisão é da Justiça do DF.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 21:05

Um advogado integrante do Movimento Brasil Livre terá que indenizar a ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão na saída de um voo, em Curitiba. A decisão é do juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, de Brasília/DF. A ação foi ajuizada pela Advocacia do Senado Federal.

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A agressão ocorreu em 31 de agosto de 2016, horas após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado. Conforme a inicial, Vanessa foi agredida verbalmente quando chegava ao aeroporto em razão de seu posicionamento no julgamento. O réu também teria usado de força para retirar o seu celular. A então senadora chegou a relatar o episódio em pronunciamento no plenário.

Na decisão, o magistrado considerou que não havia provas suficientes da agressão verbal, mas entendeu configurada a agressão perpetrada pelo requerido quando tentou tirar o celular das mãos da então parlamentar pelo uso de força física e sem escora em qualquer descriminante.

"Exerceu de modo arbitrário razões que julgava ter e com isto submeteu a vítima a constrangimento e vexame suficientes à configuração do dano moral."

A indenização foi fixada em R$ 15 mil, com correção e juros a contar da data do incidente.

"Por ser profissional bem formado e reconhecido em seu meio, o valor não é incompatível com suas condições, embora seja relevante para lhe estimular à conduta ponderada que se espera de quem conhece o Direito."

O advogado-Geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, destaca o efeito pedagógico da decisão: "Essa decisão tem efeito pedagógico para inibir que outras pessoas agridam parlamentares, que são representantes do povo, apenas porque discordam de seu posicionamento político. A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também assegura a proteção à imagem e à honra, e o ordenamento jurídico caracteriza como ilícito o abuso do direito."

Veja a decisão.