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Coronavírus

Negado pedido de HC coletivo para colocar presos de Goiás em regime domiciliar

Decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 10:07

O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior indeferiu HC da Defensoria Pública de Goiás que pedia a concessão do regime domiciliar para todos os presos do estado que estejam nos regimes aberto e semiaberto, e também para os do regime fechado que façam parte do grupo de risco do novo coronavírus.

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Alegando que haveria inércia da Justiça estadual no atendimento à recomendação 62/20 do CNJ - que orienta os magistrados a reavaliarem a necessidade da prisão provisória por causa da pandemia -, a Defensoria solicitava ainda a antecipação da progressão de regime e o livramento condicional dos presos que irão atingir os requisitos para esses benefícios nos próximos nove meses.

Idêntico pedido foi apresentado antes ao TJ/GO, mas o desembargador relator negou a liminar, com a justificativa de que não havia como concedê-la ante a existência de diversas questões controvertidas, as quais não poderiam sem analisadas e decididas sem as informações oficiais e o parecer da Procuradoria de Justiça.

Análise detalhada

Sebastião Reis Júnior explicou que o relator do pedido no TJ/GO, ao indeferir a liminar, não tinha meios para atender à pretensão da Defensoria Pública.

"Realmente, demandando a questão uma análise mais detalhada, em especial das informações a serem prestadas pelos juízos de origem, não havia mesmo como o desembargador concluir pela existência de indevida inércia no cumprimento das recomendações do Conselho Nacional de Justiça em um juízo de cognição preliminar."

Para o ministro, convém aguardar o trâmite regular do habeas corpus no TJ/GO, onde os temas levantados pela Defensoria serão analisados em maior profundidade, após o recebimento das informações dos juízes e do parecer da Procuradoria de Justiça.

Informações: STJ. 

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