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Impostos

Cervejarias não conseguem suspender pagamento de ICMS durante pandemia

A rede visava a isenção para conseguir pagar os salários dos funcionários.

Da Redação

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Atualizado às 15:41

Cervejarias não conseguem suspender pagamento de ICMS durante estado de calamidade pública devido à pandemia. A rede visava a isenção para conseguir pagar os salários dos funcionários. A decisão é do juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª vara da Fazenda Pública do DF.

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As cervejarias alegaram que, em razão do estado de calamidade pública que paralisou as atividades econômicas do país como o comércio e os pontos de venda, não há como o produto comercializado chegar ao consumidor final, o que afeta sobremaneira o faturamento das empresas.

Os autores destacaram, ainda, que possuem vencimentos de tributos de valores relevantes e, com as dificuldades vivenciadas, terão de eleger as obrigações mais relevantes a serem cumpridas, entre elas, o pagamento dos funcionários. As cervejarias alegam, por fim, que com a postergação do vencimento do imposto estadual, poderão manter o quadro atual de colaboradores, que totalizam 26 mil pessoas.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou ser possível que as medidas restritivas venham a inviabilizar o recolhimento dos tributos e principalmente a necessidade de manutenção dos vínculos empregatícios, com o pagamento dos salários.

No entanto, o juiz consignou que as empresas teriam que apresentar os impactos da crise econômica decorrente da pandemia, não podendo tais fatos serem mera dedução e que o Governo disponibilizou medidas para que os empresários mantenham o vínculo empregatício no decorrer da pandemia.

"Embora as empresas autoras aleguem dificuldade na manutenção de suas atividades empresariais, não conseguiram, por meio de provas, principalmente balanços contábeis, demonstrar efetivamente a dificuldade econômica vivenciada. Além disso, não obstante o argumento esposado pelas autoras para o deferimento da tutela de urgência esteja ancorado na manutenção dos empregos, fato é que, a nível Federal, foi expedida a MP 936/20, já citada, a qual estabelece um rol de medidas que podem ser adotadas pelo empresariado Nacional no intuito de manter a empregabilidade e a atividade econômica."

O juiz lembrou que o próprio DF adotou medidas para minimizar efeitos da crise, e editou decreto "cujo conteúdo concedeu uma espécie de moratória, postergando o vencimento do ICMS e ISS para as empresas integrantes do Simples Nacional, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades".

Diante disso, o juiz indeferiu o pedido por não restarem evidenciados os elementos necessários ao deferimento da tutela de urgência, seja quanto ao pleito principal ou mesmo o subsidiário, vez que ausente prova do estado de necessidade alegado.

Confira a decisão.

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