Venda de alimentos em forma de cigarros é liberada no Rio
Da Redação
quinta-feira, 9 de novembro de 2006
Atualizado às 09:06
TJ/RJ
Venda de alimentos em forma de cigarros é liberada no Rio
A venda e a publicidade de alimentos com formato de cigarros, cigarrilhas e charutos, em especial chocolates e doces, voltam a ser liberadas na cidade do Rio. A lei municipal 3.726/04, que proibia a comercialização desses produtos, bem como a veiculação de qualquer tipo de publicidade relacionada a eles, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/RJ.
A representação por inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura do Rio. Aprovada pela Câmara Municipal em 24 de março de
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária, e a Secretaria Municipal de Fazenda ficariam responsáveis pela fiscalização. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronald Valladares, julgou procedente a representação interposta pela Prefeitura. "A lei ostenta a marca de vício formal, pois provoca o aumento de despesa para o Executivo em assunto que é de sua competência exclusiva", disse ele, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJ/RJ.
_________________