Especialista detalha mudanças para sociedades anônimas com a MP 931/20
Christiane Nora Gregolin acredita que a MP é bem-vinda.
Da Redação
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Atualizado às 16:07
A MP 931/20, da última segunda-feira, 30, prorrogou o prazo para que as Sociedades Anônimas e Sociedades Empresárias Limitadas realizem a anual Assembleia Geral Ordinária, feita normalmente até 30 de abril. Pela norma, assembleia poderá ocorrer no prazo de sete meses contado do término do exercício social.
Essa e outras novidades trazidas pela MP - editada levando-se em conta o cenário da pandemia do coronavírus - são detalhadas pela advogada Christiane Nora Gregolin, sócia e coordenadora da área societária do escritório Tess Advogados.
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