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MP 936/20

Para Mauro Menezes, MP 936 carrega série de defeitos de índole constitucional

Advogado destaca "injustificável depreciação do papel das entidades representativas dos trabalhadores na negociação desses acordos".

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Atualizado às 12:14

Entre as medidas adotadas por Bolsonaro para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus, o presidente editou nesta quarta-feira, 1º, a MP 936/20, medida provisória com alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego.

Para o advogado Mauro Menezes (Mauro Menezes & Advogados), o texto carrega uma série de defeitos de índole constitucional.

"Temos aí uma injustificável depreciação do papel das entidades representativas dos trabalhadores na negociação desses acordos", destaca. 

Assista à entrevista concedida à TV Migalhas.

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