PLs colocam em xeque a entrada em vigor da LGPD
Veja a opinião de dois especialistas sobre o assunto.
Da Redação
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Atualizado às 10:08
Os PL 5.762/19 e PL 1.179/20 colocam em xeque a entrada em vigor da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, prevista para agosto de 2020.
Mesmo antes da pandemia do coronavírus explodir, ainda no fim de 2019, foi proposto na Câmara dos Deputados o PL 5.762/19 para prorrogar a data de entrada em vigor de dispositivos da LGPD para agosto de 2022.
Por sua vez, o senador Antonio Anastasia, presidente em exercício do Senado Federal, apresentou na segunda-feira, 30, o PL 1.179/20, que dispõe sobre o RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.
O PL, apresentado em caráter emergencial, traz várias alterações nas relações de direito privado, com o objetivo de suspender parcialmente a eficácia de legislações de direito privado. Em seu art. 25, propõe a prorrogação, em 12 meses, da entrada em vigor da LGPD.
Segundo Lucas Paglia, sócio da P&B Compliance e especialista em Proteção de Dados, "se as empresas e organizações não adotarem práticas apropriadas, haverá prejuízos financeiros e de reputação. É uma perspectiva inexorável. Na Europa, cujo sistema de proteção - o GDPR (General Data Protection Regulation) - serviu de base à LGPD e está em vigor há quase dois anos, já são diversos os casos de organizações multadas e atingidas por escândalos de reputação."
Paglia alerta ainda que já existem contratos com empresas europeias sendo questionados e até não assinados tendo em vista a nossa ausência de leis de privacidade e ausência de segurança jurídica.
Já o advogado Luiz Felipe Rosa Ramos, da Advocacia José Del Chiaro, afirma que:
"A prorrogação apresentada no PL 1.179/20 tem justificativa razoável, qual seja, não onerar empresas em um momento de dificuldades financeiras. De toda forma, é importante que uma eventual prorrogação venha acompanhada de ações concretas no sentido de implementar a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados e de esclarecer/regular os pontos deixados em aberto pela LGPD. Caso contrário, estaríamos apenas adiando o enfrentamento de uma realidade inevitável, sem tirar proveito dessa prorrogação."
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