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PL 1.179/20

Prorrogação da vigência da LGPD agora seria precipitada, acredita Renato Opice Blum

Especialista em Direito Digital acredita que a primeira medida deveria ser a constituição da autoridade nacional competente para o assunto.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Atualizado às 11:30

A prorrogação da vigência da LGPD agora seria precipitada, acredita Renato Opice Blum (Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados).

A lei está prevista para entrar em vigor em agosto deste ano. A prorrogação consta em projeto de lei apresentado no Senado (PL 1.179/20) que institui o RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado.

Em seu art. 25, o projeto altera a lei 13.709/18 para postergar a vigência da LGPD por mais 18 meses (passando para 36 meses após a publicação).

Para o especialista em Direito Digital, a primeira medida a ser tomada sobre a lei deveria ser a constituição da ANPD - autoridade nacional competente para debater o assunto.

Assista:

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