OAB suspende prazos e prorroga teletrabalho até 30 de abril
A resolução 17/20, que dispõe sobre a prorrogação, foi editada nesta terça-feira, 31.
Da Redação
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Atualizado em 2 de abril de 2020 06:59
A diretoria do Conselho Federal da OAB anunciou a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da entidade, bem como estendeu o regime de teletrabalho dos seus servidores, colaboradores e terceirizados até o dia 30 de abril.
A resolução 17/20, que dispõe sobre a prorrogação, foi editada nesta terça-feira, 31, e é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. A Ordem ratifica seu entendimento de que é extremamente necessária a adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio da pandemia do coronavírus.
Ressalta-se que a suspensão dos prazos não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. Somente os setores de protocolo e recepção funcionarão em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.
Informações: OAB.
____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus