DF: Suspensa exigência de certidão negativa de débito para financiamento por fundo rural
Magistrado considerou os impactos da crise do coronavírus para as empresas.
Da Redação
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Atualizado às 09:55
Empresa do ramo de avicultura consegue suspensão da exigência de certidão negativa de débitos fiscais para fins de concessão de financiamento pelo FDR - Fundo de Desenvolvimento Rural, do DF. Decisão é do juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª vara da Fazenda Pública, ao considerar os impactos da crise do coronavírus para as empresas.
A empresa ajuizou ação sustentando que a crise instaurada pelo coronavírus, inúmeras medidas foram adotadas para reduzir a transmissão da doença. Com isso, alegou, houve queda vertiginosa tanto pela demanda por pintinhos e ovos, como dos pagamentos de seus clientes. Segundo a empresa, todas as suas reservas financeiras foram consumidas, não possuindo recursos para pagar seus trabalhadores ou para comprar ração para alimentar suas aves.
Ao analisar o caos, o magistrado verificou que o perigo de dano está configurado, pois empresa está em situação financeira crítica e "a ausência de acesso ao crédito lhe trará restrição econômica considerável, com risco de quebra".
"Nesse cenário, a situação da autora, assim como de inúmeros estabelecimentos empresariais, é alarmante em razão da necessidade de subsídio do Distrito Federal para a produção e sobrevivência dos pintinhos e das codornas, uma vez que, diante da quebra da cadeia produtiva e da ausência de demanda e da ausência de subsídios de fornecedores, fez-se necessário que a empresa parasse de pagar tributos."
Assim, deferiu a liminar para determinar à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal que seja suspensa a exigibilidade de certidão negativa de débitos fiscais do Conselho Administrativo e Gestor do FDR - Fundo de Desenvolvimento Rural do DF, para que o financiamento solicitado pela empresa possa ser apreciado em atenção aos demais requisitos técnicos previstos em lei, enquanto durar a crise da covid-19.
O escritório Henrique Arake Advocacia Empresarial atuou no caso.
- Processo: 0702361-25.2020.8.07.0018
Veja a íntegra da decisão.
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